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Moradores devem zelar pelos animais domésticos


Notícia publicada em 19/02/2016 - Visualizada 1415 vezes


Moradores devem zelar pelos animais domésticos

Por Fábio Duran

 

O Regulamento Interno, Item 14, é claro no que diz respeito aos animais e aves de qualquer porte: “Para preservar o sossego e a higiene, os sócios proprietários e moradores, não deverão deixar animais domésticos soltos pelo Parque. A permanência dos animais domésticos será tolerada, devendo seus donos mantê-los restritos a seus quintais e, quando a passeio, deverão estar sempre contidos por coleiras adequadas. Os sócios proprietários e moradores são obrigados a vacinar, na época própria, os animais e aves”.

 

O descumprimento das regras de conduta geram reclamações na administração, que acarretam em notificações e até multa, prevista no Capítulo X, Artigos 34 a 36, do Estatuto Social. As principais reclamações dos moradores afetados por animais soltos são de fezes na calçada e quintal, latidos que perduram pela madrugada (desrespeitando o Item 2 do Regulamento Interno)  e risco de que o animal avance nos moradores, prestadores de serviço e visitantes.

 

Além de notificação e multa, o Regulamento Interno também prevê no Item 14a) que “os animais encontrados soltos no Parque, com ou sem identificação do proprietário, estarão sujeitos a serem recolhidos pelo Órgão competente”. Os moradores podem colocar uma identificação com nome e telefone para contato nos animais domésticos, pois também há casos em que o cachorro está perdido e perambulando pelas ruas do Parque, e a identificação facilita o reencontro do bichinho e seu dono.

 

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