Veja também:

 

» Eventos
» Jornal Ibiti



Lembrar senha

Residências com som alto após as 22h estão sujeitas a multa


Notícia publicada em 23/03/2016 - Visualizada 1174 vezes


Por Fábio Duran

 

Conforme estabelecido no Estatuto Social do Parque Ibiti do Paço, todos os associados devem respeitar e agir de acordo com as condutas e posturas estabelecidas no Regulamento Interno, visando o bom convívio social e a valorização do patrimônio.

 

O item 2º do Regulamento Interno determina que o completo silêncio deve ser mantido das 22h até às 07h do dia seguinte, a fim de não perturbar o sossego dos vizinhos. “Na verdade, não consigo entender a falta de cidadania e de noção de espirito coletivo de famílias que não respeitam as leis”, relata uma moradora em reclamação, “temos o regulamento e o município tem leis que, se espera, sejam respeitados por todos”, reforça.

 

A reclamação de som alto após o horário estipulado é uma das mais recebidas na Administração da Sociedade Ibiti. As queixas são desde a conversas em tom alto a festas que perduram na madrugada. Outro morador, também incomodado com os vizinhos que não respeitaram a regra, diz: “tenho direito ao descanso dentro da minha casa. Minha família também tem. [...] A qualidade de vida depende em grande parte do descanso. Isso eu não abro mão”. Os moradores incomodados com os excessos entram em contato com a segurança, através das portarias, e relatam a infração. Os vigilantes verificam e orientam os moradores infratores sobre as regras e solicitam que o som seja abaixado ou cessado. O descumprimento da regra está sujeito as penalidades previstas no artigo 25 do Regulamento Interno. A multa por infração equivale a cinco taxas associativas correspondentes a um lote de 360 m².

 

 

Leia também

Leia também

Leia também

Leia também

Leia também

Ver todas notícias

Banner