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Lotes murados e com calçada podem ter desconto no IPTU


Notícia publicada em 25/06/2017 - Visualizada 5512 vezes


Por Fábio Duran

 

Os proprietários de lotes com calçada e mureta podem solicitar no Serviço de Atendimento ao Munícipe (SAM) da Prefeitura de Sorocaba o abatimento da alíquota de até 3% no IPTU, para isso é necessário levar a documentação exigida até o último dia útil do ano. Mas vale lembrar: não deixe para última hora. Veja a seguir as respostas dadas pela Secretaria de Comunicação e Eventos (SECOM) da Prefeitura de Sorocaba paras as perguntas que levantamos.

 

Ibiti - Qual é o valor do desconto no IPTU de terrenos com calçada?

 

Prefeitura – A Secretaria de Assuntos Jurídicos e Patrimoniais da Prefeitura informa que o desconto é na alíquota do imposto. Um imóvel sem calçada e sem mureta paga 6% de seu valor em IPTU anual. O terreno cujo proprietário constrói a calçada e a mureta tem direito a pagar o IPTU com a alíquota de 3% sobre o valor do imóvel. Já em caso de edificação, a alíquota é de 1,5%.

 

Ibiti - Até que dia/mês o munícipe deve levar a documentação para já ter o desconto no IPTU de 2018?

 

Prefeitura – A Secretaria da Fazenda da Prefeitura informa que o contribuinte tem o prazo máximo de, até o último dia útil deste ano de 2017, para requerer na Prefeitura a redução da alíquota para o IPTU de 2018.

 

A documentação deve ser entregue no Serviço de Atendimento ao Munícipe (SAM), no piso térreo do Paço Municipal. Na ocasião, o contribuinte deve entregar duas fotos da propriedade com a calçada e a mureta/muro, cópia do carnê do IPTU e do documento pessoal. A fiscalização da Prefeitura vai até o local para constatar se as imagens condizem com a realidade.

 

Ibiti - Para ter acesso ao benefício o munícipe deve construir a calçada e o muro ou apenas a calçada é suficiente?

 

Prefeitura – Além da calçada há a necessidade de construir o muro com altura mínima de 40 centímetros ou máxima de 2,5 metros, de acordo com o previsto na lei municipal de número 1.602/70.

 

Ibiti - Existe um padrão de calçada (e muro) que deve ser seguido para obter o desconto?

 

Reposta – Deve ser seguido o padrão preconizado na mesma legislação municipal 1.602/70. A Secretaria de Segurança e Defesa Civil alerta que os imóveis que deixam de atender essa lei estão passíveis de multa no valor de R$ 88,09 por metro linear de calçada. Em loteamentos fechados a fiscalização é realizada mediante denúncia da administração do loteamento à fiscalização da Prefeitura.

 

Em caso de dúvidas basta entrar em contato com a Prefeitura de Sorocaba pela Central de Atendimento 156 ou pelo site www.sorocaba.sp.gov.br/atendimento.

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